A lei trabalhista no home office

Leis trabalhistas, entenda em quais pontos dobrar a atenção para não se dar mal.

Recaptulando, o home office é:

Uma tendência recente acarretada por conta da pandemia da COVID-19. Para  minimizar os impactos na saúde e economia, autônomos, empresas e orgãos publicos adotaram esse modelo de trabalho. Segundo o IBGE, 43% das empresas brasileiras tornaram o home office o padrão para seus colaboradores.

Trabalhar de home office é permitir que o serviço seja feito de qualquer lugar, seja em casa, no ar livre, em coworkings, ou em qualquer lugar que ofereça um espaço para ligar o notebook. A facilidade de trabalhar a distância trás múltiplas novas características para um expediente e a essa tedência agora testada durante a pandemia, continua agora que está desacelerando as mortes e infectados.

Mas há um problema: a regulamentação do trabalho em home office é bastante nova e cheia de brechas para injustiças.Em grande parte, esses problemas são sentidos pelo contratado.

As leis trabalhistas no home office:

Está registrado nos artigos 75-A a 75-E da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o home office foi regulamentado com a reforma Trabalhista Lei 14467/17. Os artigos referem-se ao teletrabalho, que significa que o colaborador está longe da empresa fisicamente, mas virtualmente está presente.

A regulamentação se baseia em um acordo formal entre contratante o contratado e… é basicamente isso. A grande lacuna é a questão de não ter como fiscalizar o expediente, por isso, horas extras podem não ser pagas para os contratados e horas não trabalhadas podem não ser percebidas pelos contratantes.

Porém, como o contratado muitas vezes se vê em uma posição de vulnerabilidade, precisando do emprego, ele pode acabar aceitando condições complicadas para manter o emprego. Sendo que para o contratante, há benefícios claros como o não gasto com eletrecidade, internet e aluguel do escritório para seus colaboradores.

Esse cenário de caos trabalhista já foi sentido e está se tornando realidade. Segundo dados do TST, entre março e setembro de 2020, momento de transição, foram registrados 263% mais casos relacionados a teletrabalho, trabalho a distancia e trabalho em domicilio.

A falta de preparo para a onda de trabalhos a distancia resulta em uma urgente necessidade de uma regulamentação mais rigorosa. Mas isso é possível?

No que se manter atento e como:

O primeiro ponto é o contrato. Se o contratado já estiver trabalhando presencialmente, a empresa pode impor a transição com um aviso de 48 horas. Nesse caso é importante ficar de olho no que será necessário para o trabalho remoto, pois é da responsabilidade da empresa arcar com qualquer despesa. As condições precisam ser especificadas por escrito. Agora, se o contrato for novo e o trabalhador já for começar por meio do home office, é importante ficar de olho em cada clausula e dialogar bastante com o contratante para definirem juntos um contrato que faça sentido para ambas as partes, antes de assinar.

Um segundo ponto importante é o salário, ele não pode sofrer penalidades se continuar as mesma carga horaria e mesmas responsabilides. Se caso haja diminuição ou aumento em uma dessas questões, deve-se atentar-se para alterações justas no salário.

Quanto a um terceiro ponto importante, durante a pandemia, que ainda está bastante ativa, o contratante pode pedir para o contratado ir ao escritório, mesmo trabalhando em home office? Bom, aqui entramos em um campo nebuloso, pois depende muito de como a pandemia está sendo lidada em cada cidade. Segundo o artigo 157 do CLT, há uma responsabilidade da prevenção da saúde dos trabalhadores. Então se ele precisar ir ao escritório, deverá ter o maximo de cuidado para não prejudicar ninguém.

De resto, muitas das situações se assemelham ao trabalho presencial. Caso fique doente, o trabalhador pode ser afastado para melhorar e horários de almoço e intervalo permanecem os mesmos.

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